Direitos dos Vendedores

Durante todos esses anos na advocacia, tive a honra de defender centenas de vendedores e vendedoras na Justiça do Trabalho, o que me fez entender o quanto esses profissionais sofrem e o quanto eles precisam de uma defesa especializada.

O cargo de vendedor é um dos mais importantes dentro das empresas. São eles que colocam dinheiro na firma e que acabam tendo que resolver problemas junto aos clientes. Por isso, são também os mais cobrados pelos patrões e os que mais sofrem abusos.

Nesse artigo, vou elencar os abusos mais comuns cometidos pelas empresas contra vendedores, além dos direitos que eles têm mais violados. Espero que esta leitura seja útil para você.

Patricia Franco

Quem é a advogada Patricia Franco?

Advogada presidente do escritório Patricia Franco Sociedade de Advogados. Especialista em Direito do Trabalho, defendendo trabalhadores na justiça com excelência e ética.

PRINCIPAIS ABUSOS COMETIDOS CONTRA VENDEDORES

DESVIOS OU ACÚMULO DE FUNÇÕES

Os vendedores e vendedoras têm o direito de realizar o trabalho para o qual foram contratados, ou seja, vender. Quando um vendedor é desviado, ele deixa de vender, suas metas ficam comprometidas e sua remuneração cai.

As principais situações de acúmulo ou desvio de função são:

HUMILHAÇÕES, ASSÉDIO, PRESSÃO E COBRANÇAS ABUSIVAS

Os principais abusos que podem acarretar dano moral são:

Essas situações podem levar a doenças como Burnout, Depressão e Ansiedade Generalizada. Se você sentir algum desses problemas, procure ajuda.

HORAS EXTRAS, INTERVALOS E DOMINGOS

Vendedor tem horário! A jornada máxima é de 44h semanais. Tudo que passar disso é hora extra (50%).

Atenção: Reuniões, treinamentos fora do expediente e ficar "sobreaviso" no celular atendendo clientes fora do horário devem ser pagos como hora extra!

DESPESAS (MAQUIAGEM, UNIFORME, VIAGENS)

Os vendedores não podem ter nenhum tipo de gasto para trabalhar:

REMUNERAÇÃO E COMISSÕES "POR FORA"

Aqui é onde mais se perde dinheiro. Atenção aos seus direitos:

TRABALHO EM PÉ

A empresa não pode obrigar o vendedor a ficar em pé o dia inteiro. Ela deve oferecer cadeiras adequadas para descanso. Isso gera indenização e dano moral.

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