Simule o valor das suas férias
*Cálculo estimativo. Alíquotas de INSS/IRRF podem variar. Consulte um contador.
É uma ferramenta simples pra você ter uma noção de quanto dinheiro vai cair na conta antes de sair pro descanso. Lembra que é só uma estimativa, ok? O valor exato vem no seu recibo oficial.
O patrão tem que te entregar um papel avisando a data das férias com pelo menos 30 dias de antecedência. Se ele chegar hoje e falar "amanhã você tá de férias", tá errado!
Pela lei, a palavra final é do patrão. Ele escolhe a data que for melhor pra empresa. Mas claro, conversando com jeitinho, quase sempre dá pra combinar uma data boa pra todo mundo.
A empresa tem 1 ano (12 meses) pra te dar as férias depois que você completa seu "aniversário de trabalho". Se passar desse prazo e você não tirar, a empresa tem que te pagar o valor em dobro!
Pode sim! Você tem direito de vender até 10 dias (1/3 das férias). O patrão é OBRIGADO a comprar se você pedir isso até 15 dias antes de completar seu ano de trabalho.
Você recebe o salário adiantado dos dias que vai ficar em casa + um bônus de 1/3 (um terço) do salário. O dinheiro tem que estar na conta até 2 dias antes de você sair.
Sim, pode dividir em até 3 vezes. Mas tem regra: um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias, e nenhum pedacinho pode ser menor que 5 dias.
Cuidado aqui: As férias NÃO podem começar na quinta ou sexta-feira (se você folga sábado e domingo), nem 2 dias antes de feriado. O ideal é começar na segunda ou terça.
Não! Férias é sagrado. Se ele te obrigar a trabalhar, pode ter problemas na justiça e ter que pagar tudo de novo.
Sim! Faltas sem atestado (não justificadas) comem seus dias de férias:
- Até 5 faltas: normal (30 dias).
- De 6 a 14 faltas: cai pra 24 dias.
- De 15 a 23 faltas: cai pra 18 dias.
- De 24 a 32 faltas: cai pra 12 dias.
- Mais de 32 faltas: perde as férias.
Só se você JÁ tiver dois empregos registrados. Se não, você não pode arrumar um emprego novo só para o mês de férias, o objetivo é descansar.