Simule seus direitos trabalhistas
*Cálculo estimativo. Valores podem variar conforme CCT e detalhes específicos. Consulte um advogado.
O que essa calculadora faz?
Essa ferramenta ajuda você a estimar quanto tem a receber ao sair da empresa. Abaixo explicamos cada
situação. Se tiver dúvidas, chame nossa equipe no WhatsApp pelo botão verde.
Lembrando: os valores são estimativos e não substituem o cálculo oficial de um contador ou
advogado.
É quando o empregado "demite" o patrão por faltas graves (ex: não depositar FGTS, atraso de salário, assédio, insalubridade, etc). O trabalhador recebe praticamente tudo: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º, férias vencidas/proporcionais + 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Quando a empresa encerra o contrato sem que o trabalhador tenha dado motivo. Você recebe: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias vencidas/proporcionais + 1/3, saque do FGTS com 40% de multa e seguro-desemprego (se cumprir as regras).
Ocorre por falta grave do empregado (roubo, abandono, etc). Os direitos são mínimos: apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Sem aviso, sem 13º, sem saque do FGTS e sem seguro.
Quando você decide sair. Você recebe: saldo de salário, 13º e férias (vencidas/proporcionais + 1/3). Porém, não saca o FGTS, não tem multa de 40%, não recebe seguro-desemprego e não tem aviso prévio (geralmente tem que cumprir).
Se o contrato acabar na data prevista, você recebe: saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3 e saca o FGTS. Não tem multa de 40% nem seguro-desemprego.
Pelo Patrão: Recebe saldo, 13º, férias, saque FGTS + 40% e seguro. Pode ter
indenização pelos dias restantes.
Pelo Empregado: Recebe saldo, 13º e férias. Perde aviso, saque/multa FGTS e seguro.
Pode ter que indenizar o patrão.