Cálculo de Rescisão
Importante! Ao pedir demissão você perde uma série de direitos. Tem um jeito de você sair da empresa sem pedir demissão e sem perder direitos: Rescisão Indireta.
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Nossos especialistas podem analisar seu caso e orientar sobre seus direitos trabalhistas.
Tipos de Rescisão de Contrato
Rescisão Indireta
A rescisão indireta é quando o empregado "demite" o patrão por causa de faltas graves cometidas pela empresa, como falta de depósito de FGTS, salário por fora, carteira não assinada, atraso de salários, assédio, condições insalubres, entre outras. Nesse caso, o trabalhador tem direito a praticamente tudo como se tivesse sido dispensado sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Dispensa sem Justa Causa
Quando o patrão decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido nenhuma falta grave, é uma dispensa sem justa causa. O empregado tem direito ao saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e também ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.
Dispensa por Justa Causa
A justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave (como roubo, indisciplina, abandono de emprego etc.). Nesse caso, os direitos são bem reduzidos: ele recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas (se houver), com 1/3. Não tem direito a aviso prévio, 13º, férias proporcionais, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Pedido de Demissão
Quando o próprio trabalhador decide sair do emprego, ele perde alguns direitos. Recebe o saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, mas não tem direito ao aviso prévio (ou deve cumprir/trabalhar), não pode sacar o FGTS nem recebe multa de 40% e também não tem direito ao seguro-desemprego.
Término do Contrato de Experiência
Se o contrato de experiência chega ao fim no prazo previsto, sem antecipação, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e saque do FGTS (mas sem multa de 40%). Também não recebe seguro-desemprego.
Término do Contrato Temporário
Quando um contrato temporário termina, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e saque do FGTS (mas sem multa de 40%). Também não recebe seguro-desemprego.
Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência pelo Empregador
Se o patrão decide encerrar o contrato de experiência antes da data final, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e, se preencher os requisitos, ao seguro-desemprego. Além disso, pode ter direito a uma indenização correspondente aos dias que faltavam para o fim do contrato.
Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência pelo Empregado
Se o trabalhador pede para sair antes do fim do contrato de experiência, ele tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Mas perde o direito ao aviso prévio, à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. E pode ter que pagar uma multa ao empregador se isso estiver previsto no contrato.